domingo, 6 de outubro de 2013

Criação de associação de apicultores

Procuro apicultores do concelho de Ferreira do Alentejo ou limitrofes para criação de organização de apicultores.
Contatar pelo email apialentejo@gmail.com

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Sempre pertinente - Rotulagem dos alimentos

Rotulagem de Alimentos:
O rótulo é o "Bilhete de Identidade" de um produto, por isso, para além da função publicitária, o rótulo deve ser fundamentalmente um meio de informação que facilita ao consumidor uma escolha adequada e uma actuação correcta na conservação e consumo do produto.

Assim, as indicações devem ser completas, verdadeiras e esclarecedoras quanto à composição, qualidade, quantidade, validade ou demais características que entrem na composição do produto.


O que é a rotulagem?

Conjunto de menções e indicações, inclusive imagem e marca de fabrico ou de comércio, respeitantes ao produto alimentar que figuram sobre a embalagem em rótulo, etiqueta, cinta, gargantilha, letreiro de documento, acompanhando ou referindo-se ao respectivo produto.


É obrigatório que o rótulo contenha:

  • Denominação de venda - Designação do produto pelo seu nome (bolacha, carne, gelado, ovos, etc.). Não pode ser dissimulada, encoberta ou substituída por marca de comércio ou designação de fantasia. Sempre que o consumidor possa ser induzido em erro, a denominação de venda deve incluir indicação do estado físico do produto ou do tratamento específico a que foi submetido (fumado, concentrado, reconstituído, congelado, liofilizado, etc.);

  • A lista de ingredientes e aditivos elaborada por ordem decrescente das quantidades;

  • Quantidade líquida ou quantidade de produto contido na embalagem expresso em volume (litro) ou em massa (quilograma);

  • Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo, ou seja, a data até à qual o produto alimentar conserva as suas propriedades específicas nas condições de conservação apropriadas. A data de durabilidade mínima deve constar sempre na embalagem e ter a seguinte designação: "consumir de preferência antes de " A data limite de consumo também é obrigatória e é representada pela inscrição: "Consumir até ". Nos produtos que duram menos de 3 meses: o mês e o dia. Nos produtos que duram entre 3 e 18 meses: o ano e o mês. Nos produtos que duram mais de 18 meses: o ano;

  • Condições especiais de conservação, utilização e modo de emprego. Quando os produtos careçam de especiais cuidados de conservação ou utilização e o seu modo apropriado exija indicações especiais;

  • Região de origem quando a sua omissão seja susceptível de induzir o comprador em erro quanto à real origem do produto (exemplo: vinho do Porto, pão de Mafra);

  • Indicação que permita identificar o lote ao qual pertence o alimento. Nome, firma ou denominação social e morada do produtor, importador ou armazenista, retalhista ou outro vendedor, conforme a entidade responsável pelo lançamento do produto no mercado.

Estão isentos:

  • Da indicação da data de durabilidade mínima:

    • Açúcar;

    • Vinho;

    • Frutos e hortícolas frescos;

    • Sal;

    • Vinagre;

    • Bolos de pastelaria;

    • Gelados, etc.

  • Da indicação da quantidade líquida:

    • Os produtos vendidos à peça ou pesados à vista do comprador e sujeitos a perdas consideráveis da sua massa ou volume. Exemplo: alguns tipos de queijo e fruta;

    • Os produtos cuja quantidade líquida é inferior a 5g ou 5ml, com excepção das especiarias e das plantas aromáticas;

    • Os produtos habitualmente vendidos por números de unidades, desde que esse número possa facilmente ser contado do exterior ou indicado no respectivo rótulo. Exemplo: ovos.

É obrigatório que o rótulo seja:

  • Escrito em Português ou, sendo noutra língua, totalmente traduzido. Exceptua-se a denominação de venda quando se possa traduzir ou seja internacionalmente consagrada;

  • Escrito em caracteres indeléveis facilmente visíveis e legíveis, em local de evidência e redigidos em termos concretos, claros e precisos, não podendo ser dissimulados ou separados por outras menções ou imagens




(*) Fonte: Portal do Cidadão

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Vespa velutina (asiática)

Infelizmente o motivo que me faz vir aqui hoje é da maior gravidade.

Por constatação pessoal tenho de informar que a vespa velutina já se encontra no litoral alentejano, mais concretamente na zona do Cercal do Alentejo.

Confirmei por visualização pessoal uma delas cercando colmeias.

Diz o dono do apiário que já há vários dias tem vindo a verificar a presença destes "vespões" que nunca tinha visto por lá.

Esta informação reveste-se da maior gravidade visto que todos os relatos de avistamentos de certa forma estavam confinados ao norte de Portugal e sobretudo à zona de Viana do castelo.

Resta a quem começar a sofrer desta praga que tente localizar os ninhos e informar a Proteção Civil da localização dos mesmos.


Felizmente esta informação que aqui prestei foi errada, esta informação era fruto de um avistamento e quando foram feitas capturas verificou-se que era !

Depois de algumas capturas a vespa em causa não era a Velutina mas sim a Crabro.

A vespa Crabro é autóctone e a abelha melífera sabe conviver com ela coisa que acontece penso que há milhares de anos.

No entanto e em caso de qualquer duvida sobre a identificação de alguma vespa capturada, peço que sejam tiradas fotos da mesma e que as enviem para este email. Para melhor referência, porque muitas vezes pela foto não se consegue perceber dimensões, coloquem uma moeda ao lado da vespa porque assim já dá pontos de referência.