quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Formações, erros e o "nacional xico espertismo"

Um post recente sobre formações em apicultura, levou-me a fazer este mesmo post.

Nesse post o formulário de inscrição era o formulário usado  na maioria dos centros de formação profissional conhecidos por IEFP.

As próprias condições eram a exigidas para a formação modular também conhecida por UFCD sobre apicultura, até aqui nada de novo ou de alarmante exceto que nesse mesmo post a entidade promotora escondeu a entidade que estaria por detrás da formação chamando a si a iniciativa e COBRANDO a importância de 50€.

Dado que eu já há algum tempo deixei de pactuar com este tipo de coisas e aqui o pactuar significa o "fingir que não vi" porque isso só vai abrindo cada vez mais o caminho  aos "xicos espertos", denunciei de imediato a situação porque as formações financiadas quer pelo IEFP não são pagas.

A desculpa obviamente era que tinha sido um erro e que iam mudar os formulários de inscrição, obviamente que a burla, a fraude continua a ser tentada passar, esperemos que quem de direito intervenha rapidamente neste assunto.

No entanto este não foi um caso isolado. Aproxima-se a época dos cursos de apicultura disto e daquilo e os mais incautos muitas vezes compram gato por lebre.

O que quer isto dizer?

Neste momento e devido as regras do PDR2020, os candidatos são obrigados a fazer uma formação especifica na área a que se candidatam, no caso em apicultura, então o que não faltam por aí
são formações.

Apenas as formações ministradas pelo IEFP ou por uma entidade formadora CERTIFICADA têm validade!

Eu próprio e embora sendo formador credenciado, fomento uma formação "online" que embora tendo a validade que tem por exemplo para quem quer iniciar-se não serve para o projetos PDR2020 como o digo explicitamente quando estabeleço o "contrato de formação".

Portanto os potenciais e futuros formandos em apicultura, estejam atentos que apenas o IEFP ou as ENTIDADES CERTIFICADAS podem fazer esse tipo de formação pois são as únicas entidades que emitem uma certificação válida.

As entidades formadoras podem efetivamente cobrar a formação, o IEFP não cobra formações e normalmente até paga (quando ainda há verbas) o subsidio de refeição no caso da formação ser
pós-laboral e ser igual ou superior a 3 horas/dia.

Esta formação também tem quesitos específicos, é apenas para empregados e com habilitação igual
ou superior ao 9º ano de escolaridade. São as regras.....

Portanto agora já sabem que se vos for apresentada uma ficha de inscrição do IEFP não vos podem cobrar nada, e estão sujeitos/as ao crivo de seleção do IEFP, se for uma entidade privada
asseguram-se de que essa entidade está certificada para essa formação.

Caso contrário arriscam-se a gastar o dinheiro para nada e terem depois de fazer esta formação que aqui citei.